Gabinete Sénior indigna-se com morte de idoso em hospital e propõe novas normas de atendimento

A propósito da morte de utente de 87 anos na ULS do Algarve, em Portimão, após mais de 10 horas de espera no serviço de urgência, vem o Gabinete Sénior – Associação de Apoio Jurídico e Social tomar a seguinte posição sobre o caso:
- Uma espera de 10 a 12 horas não é aceitável, seja qual for a afluência ao serviço, para um doente urgente de 87 anos. Mais do que isso, é 10 vezes superior ao tempo-alvo da triagem;
- Trata-se de uma ocorrência que não é isolada, pois que, em urgências sobrelotadas, é comum ver-se pessoas de maior idade a aguardar horas e horas, muitas vezes sozinhas, sem reavaliação do seu estado. Circunstâncias que têm levado a própria Ordem dos Médicos a defender uma nova avaliação clínica dos doentes com pulseira amarela, quando os tempos de espera se prolongam;
- O quadro legal português já protege a pessoa idosa – através dos artigos 64.º (direito à proteção da saúde) e 72.º (direitos das pessoas idosas) da Constituição; do artigo 9 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro); e do artigo 12 da Lei n.º 15/2014, de 21 de março -, mas o que está a fazer falta é transformar tais direitos em procedimentos obrigatórios dentro dos hospitais.
A proposta de procedimentos do Gabinete Sénior - Associação de Apoio Jurídico e Social para todos os serviços de urgência que atendam pessoas com 65 ou mais anos é a seguinte:
- Informar do direito de acompanhamento na admissão e permitir a presença do acompanhante durante toda a permanência no serviço.
- Sinalizar a pessoa idosa que chega sozinha. O serviço regista o facto e contacta, com o seu consentimento, um familiar, o cuidador ou o médico de família.
- Dar prioridade à pessoa idosa dentro do mesmo nível de triagem, sobretudo a partir dos 80 anos ou em situação de dependência, em cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa.
- Reavaliar quando o tempo-alvo é ultrapassado. Um doente com pulseira amarela que aguarda mais de 60 minutos deve ter sinais vitais medidos de novo e, se necessário, nova cor de triagem. A reavaliação repete-se em intervalos regulares e fica registada.
- Vigiar ativamente a sala de espera, com rondas periódicas de um profissional de saúde que verifica o estado de cada pessoa idosa e não apenas a sua presença.
- Garantir condições básicas durante a espera: cadeira ou maca adequada, água, acesso a instalações sanitárias, alimentação compatível e a medicação habitual, mediante avaliação clínica.
- Informar o doente e a família do tempo previsível de espera e de qualquer alteração do estado de saúde, de imediato quando houver agravamento.
- Ativar um plano de contingência quando a afluência aumenta, com reforço da equipa de triagem e encaminhamento dos doentes menos urgentes.
- Publicar os tempos de espera por cor de triagem e por idade, para que o cumprimento possa ser acompanhado pelos cidadãos e pela Entidade Reguladora da Saúde.
Associação Gabinete Sénior



